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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004235-68.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
22.08.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ANUAL PARA AFASTAMENTO DO TRABALHO. DIA DO PERDÃO (YOM KIPPUR). LIBERDADE RELIGIOSA. COMPENSAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A liberdade religiosa constitui expressão do Estado Democrático de Direito, com feixe de posições radicado em diversos artigos da Constituição Federal de 1988.
2. Observância da Resolução CNJ 440, de 07.01.2022, que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
3. Necessidade de envio de simples comunicação, com antecedência, de quando recairá o dia sagrado, a cada ano, a fim de que a Administração possa adotar as devidas providências para compatibilizar a ausência ao trabalho com a prestação jurisdicional.
4. Recurso parcialmente provido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente[...] Considerando a incorporação, pelo relator, de minhas considerações e das bem lançadas pelo e. Ministro Corregedor, no sentido de que “é suficiente a simples comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), de quando recairá o dia sagrado, a cada ano, a fim de que a Administração possa adotar as devidas providências para compatibilizar a ausência ao trabalho com a prestação jurisdicional”, ACOMPANHO o relator nas conclusões, com fundamentos distintos. [...]SALISE SANCHOTENE
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:VI
LEI-8112 ANO:1990 ART:44
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-440 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ARE - Processo: 1099099 - Relator: EDSON FACHIN
Inteiro Teor
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