RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EM PROCESSOS QUE TRAMITAM EM MEIO FÍSICO. RESOLUÇÃO PRESI 20/2015. IRREGULARIDADE. RECURSOS PROVIDOS.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que a AJUFER se insurge contra a decisão monocrática que tornou sem efeito a Resolução PRESI 20/2015, que revogou a possibilidade de peticionamento eletrônico em processos que tramitem em meio físico, bem como as Resoluções PRESI 22, 23 e 25/2015, que postergaram o prazo de validade do primeiro ato.
2. A Resolução PRESI 20/2015 impõe ônus às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público, que precisam se deslocar para juntar as petições destinadas aos processos físicos, quando é possível o envio através de meio eletrônico, possibilitando, assim, uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
3. O aumento de despesa e de trabalho, em razão da facilitação de peticionamento digital, não pode ser usada como baliza para informar que houve retrocesso, quando, em verdade, a medida postulada pelos Recorrentes importa em avanço para a sociedade, destinatária dos serviços do Poder Judiciário pátrio.
4. Violação de preceitos constitucionais e legais.
5. Provimento dos recursos interpostos pelo Conselho Federal da OAB e pela UNIÃO e pelo não provimento do recurso interposto pela AJUFER.
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