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Número do Processo |
0003649-31.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
12ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
22.08.2023 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. POSSÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA POR DESEMBARGADOR, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA COM RECURSOS DO TRIBUNAL, SEM A COMPROVAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. APARENTE VIOLAÇÃO DE DEVERES ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL E NO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SEM AFASTAMENTO DO MAGISTRADO.
1. Conduta do Desembargador consistente possível irregularidade na contratação de locação de escritório de representação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em Brasília, com recursos do Tribunal, em inobservância aos deveres do cargo e aos dispositivos legais que regem a modalidade de contratação eleita; 2. As ações narradas revelam indícios da prática de infrações disciplinares pelo Magistrado, consistentes na violação do dever de cumprir e de fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, podendo ter afrontado o disposto no artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e inobservado as regras de prudência, previstas nos artigos 24 e 25, ambos do Código de Ética da Magistratura. 3. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem afastamento do magistrado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por maioria, pela instauração de processo administrativo disciplinar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Richard Pae Kim, Vieira de Mello Filho, Giovanni Olsson, Mário Goulart Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, que julgavam improcedente o pedido. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I
LEI-8666 ANO:1993 ART:6º INC:IX ART:7º INC:I PAR:9º ART:24 INC:X ART:82 RESOL-60 ANO:2008 ART:24 ART:25 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002489-20.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000795-55.2008.2.00.0000 - Relator: Gilson Dipp |
Inteiro Teor |
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