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Número do Processo |
0004794-25.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
05.05.2023 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO PLENÁRIO. ARTIGO 115, § 6º, RICNJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante disposto no art. 115, § 6º, do Regimento Interno, as decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça são irrecorríveis. 2. Não há nos autos modificação do quadro fático a justificar a reapreciação da matéria. A irresignação se volta única e exclusivamente contra o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:6° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-63 ANO:2017 ART:6° PAR:3° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: ED - Embargos de Declaração em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006398-94.2017.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
STF Classe: MS - Processo: 27571 AgR-segundo - Relator: ROSA WEBER |
Inteiro Teor |
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