logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000749-61.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
ADVOGADO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRISÃO. RECOMENDAÇÃO.
1. Não se pode admitir que advogados públicos sejam punidos com a pena mais grave em vigor neste País – a restrição da liberdade – por desempenharem as funções a eles acometidas por lei, ou seja, pelo exercício de suas atribuições funcionais. A determinação de prisão do advogado público por descumprimento de decisão judicial configura procedimento incorreto, nos termos da LOMAN, e enseja punição disciplinar.
2. Mesmo que promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão. O advogado tem o dever de recorrer das decisões que julgar equivocadas e é credor da inviolabilidade constitucionalmente assegurada para exercer sua atividade profissional.
3. Recomendação aos Tribunais no sentido de se absterem de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores das Autarquias e Fundações.
4. Pedido procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, decidiu oficiar aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais para que transmitam aos magistrados a preocupação quanto a eventual punição de patronos de agentes da administração pública, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Vasi Werner, que não conhecia do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:131
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
LEI-5869 ANO:1973 ART:599 ART:600 ART:601
Precedentes Citados
STF Classe: HC - Processo: 98237 - Relator: CELSO DE MELLO
STF Classe: Rcl Const - Processo: 5746 - Relator: DIAS TOFOLLI
Inteiro Teor
Download