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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004611-40.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
CONSULTA. MEMBRO DE ÓRGÃO ESPECIAL DE TRIBUNAL. ATRIBUIÇÕES. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. MATÉRIA REGRADA POR REGIMENTO INTERNO.
- A Constituição Federal e a Resolução nº 16 do CNJ nada definiram acerca das atribuições conferidas aos Órgãos Especiais nem mesmo regraram a manutenção ou afastamento das atividades judicantes de seus membros, enquanto exercerem mandato no órgão mencionado.
- Tal definição foi realizada pelos próprios Tribunais por meio de seus Regimentos Internos que, na maior parte dos casos, estabeleceram critérios de compensação na distribuição dos membros que atuam nos Órgãos Especiais.
- O cenário apresentado revela uma diversidade de regramentos, e até mesmo a ausência de dispositivo específico, em alguns casos, no que tange à distribuição de feitos para os membros do Tribunal que compõem o Órgão Especial.
- Nesse passo, cabe a cada Tribunal a organização e funcionamento de seu Órgão Especial, incluindo-se neste aspecto todas as atribuições conferidas a seus membros e possíveis alterações que ocorram na distribuição de feitos aos mesmos.
- Respondo a consulta no sentido de que cabe a cada Tribunal, dentro da realidade verificada e da organização judiciária adotada, definir a atuação de seu Órgão Especial e modificar, caso entenda prudente, a forma de distribuição de feitos aos membros a ele vinculados.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I
RESOL-16 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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