Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002822-06.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NEVES AMORIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conquanto as condições da ação tenham aplicação limitada no âmbito dos processos neste Conselho, o pedido do autor não pode, em hipótese alguma, receber provimento. Isso porque esbarra no limite constitucional do prazo de validade do concurso, prazo que não pode ser prorrogado. 2. Pedido de anulação da Resolução nº 630-05 do TRF 1ª Região. O CNJ já reconheceu a legalidade da Resolução nº 630-05 do Tribunal Federal. Precedentes. 3. Recurso conhecido, porquanto tempestivo; no mérito, porém, julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
|
Referências Legislativas |
RESOL-630 ANO:2005 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO'
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005555-76.2010.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE |
Inteiro Teor |
Download |