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Número do Processo |
0003840-62.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. MATÉRIA JUDICIALIZADA. IMPROCEDENTE.
I – O Conselho Nacional de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que não cabe a este Órgão de cúpula a análise de questões que se inserem na esfera jurisdicional. Assim, a análise sobre eventual equívoco na tramitação de ações cautelares ajuizadas perante o TJPI, não se enquadra dentre as atribuições constitucionais conferidas ao CNJ, competindo-lhe apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados pelo Poder Judiciário, sem interferência sobre matéria judicial. II – Recurso Administrativo conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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