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Número do Processo |
0001919-68.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
PAULO TAMBURINI |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DO TRT DA 18ª REGIÃO. SOLICITAÇÃO DE ACORDO, EM PARTE, COM AS DIRETRIZS FIXADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 63 DO CSJT. PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL.
1. .Trata-se de proposta para criação de 405 cargos efetivos no âmbito do TRT da 18ª Região. 2. Parecer do CSJT favorável em parte para que o TRT da 18ª Região adéqüe a atual estrutura às diretrizes da Resolução nº 63 do CSJT. 3. Impende reconhecer que a proposta formulada pelo TRT da 18ª Região, como já o fez o CSJT, amolda-se, em parte, ao disposto na Resolução nº 63/2010 do CSJT e na Lei nº 6.947/81. 4. Cumpre destacar, outrossim, que assiste razão ao DPJ em apontar que a relação de servidores efetivos por cargos de magistrados é uma das mais confortáveis do país. Razão que determina maior prudência na criação de cargos. 5. Dou parecer favorável em parte às solicitações feitas para TRT da 18ª Região para acolher a proposta de criação de 226 (duzentos e vinte e seis) cargos efetivos na proporção e distribuição das funções atualmente desempenhadas pelos servidores requisitados. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, aprovou a proposta de criação de duzentos e treze cargos. Vencidos os Conselheiros Nelson Tomaz Braga (Relator), que propunha a criação de quatrocentos e cinco cargos, e os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Walter Nunes e José Adônis, que rejeitavam a proposta. Lavrará o acórdão o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
"a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar a repartição das receitas destinadas ao Poder Judiciário da União, tornando inviável futura expansão dos demais ramos (Justiça Federal, Eleitoral e Militar), com possível prejuízo a prestação jurisdicional.
b) Os administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada; e c) os dados trazidos no Questionário de Governança de TIC 2010/2011 bem como os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 90/2010 devem nortear a criação de cargos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob pena de comprometer a política de modernização do Poder Judiciário, levada a efeito pelo CNJ (Trecho do voto)" Voto Divergente - ELIANA CALMON "PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE COMPATIBILIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL AO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES NºS 63/2010, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E 90/2009, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA PROPOSTA. I- A proposta de criação de 405 cargos efetivos de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e referendada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho com base em estudo técnico que demonstrou a necessidade da medida, em razão do crescimento da movimentação processual nos últimos três anos e da necessidade de compatibilizar o quadro de servidores do Tribunal ao disposto nas Resoluções nºs 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça. II- Pareceres da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior do Justiça do Trabalho e do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho Nacional de Justiça, demonstram que o Tribunal dispõe de margem de crescimento suficiente para suportar essas despesas, não excedendo o limite legal e prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo, pois, qualquer óbice de natureza orçamentária à proposta. III- Impõe-se, dessa forma, a aprovação da proposta, por atendidos os princípios da legalidade e da conveniência administrativa. " Voto Vencido - NELSON TOMAZ BRAGA
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Referências Legislativas |
LEI-6947 ANO:1981
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002632-77.2010.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002619-78.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002621-48.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0002617-11.2010.2.00.0000 - Relator: LEOMAR BARROS |
Inteiro Teor |
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