PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ATOS NORMATIVOS. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NA COMARCA. FISCALIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM TODOS OS DIAS ÚTEIS. RESOLUÇÃO NO 106/2010 DO CNJ. REGIMENTO INTERNO DO TJMA. COMPATIBILIDADE.
1. Pretensão de que o CNJ determine à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) que se abstenha de fiscalizar, por meio de visitas, se os magistrados residem na respectiva comarca e de exigir
que realizem audiências às segundas e sextas-feiras, como critério para promoção e remoção.
2. O dever de o magistrado residir na comarca é inquestionável diante do disposto no artigo 93, VII, da própria Constituição da República e no art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), além de haver sido reafirmado diversas vezes por este Conselho, sendo até objeto da Resolução CNJ no 37, de 6 de junho de 2007.
3. A vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, em especial no que se refere à permanência dos juízes nas comarcas, além de atribuição inerente à atividade de qualquer corregedoria, é estabelecida expressamente pelo Código de Normas da CGJ/MA.
4. A Resolução CNJ no 106/2010, que dispõe acerca dos critérios objetivos para aferir merecimento para promoção de magistrados judiciais, não estabelece expressamente a realização de audiências em todos os dias úteis como critério de presteza ou produtividade. Sem embargo, não possui dispositivo excludente do preceituado no Regimento Interno do TJMA.
Improcedência do pedido.
|