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Número do Processo |
0002320-81.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA JUDICIALIZADA EM DATA ANTERIOR AO EXPEDIENTE APRESENTADO NESTE CNJ, POR MEIO DE HABEAS CORPUS - HC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONCOMITANTE NA VIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 16 DO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Conselho está assentada no sentido de que a judicialização prévia impede o conhecimento da matéria pelo CNJ, entendimento este que já foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. (Enunciado Administrativo n. 16 do CNJ/ MS n. 28174/2020 do STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) 2. A concomitância da via administrativa e judicial não deve ocorrer, porque poderia colocar em risco a segurança jurídica dos pronunciamentos judiciais, ou ensejar decisões conflitantes. 3. Recurso administrativo ao qual se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
EA-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0009449-79.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
STF Classe: MS - Processo: 28174 AgRg - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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