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Número do Processo |
0002204-75.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE CUNHO INVIDIDUAL. INEXISTENCIA DE INTERESSE GERAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ Nº 17/2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO RECURSO ADMINISTRATIVO, MAS NÃO PROVIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra a decisão monocrática que não conheceu da pretensão formulada e determinou o arquivamento dos autos. 2. Embargos de declaração recebidos como recurso administrativo com supedâneo no princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Fatos que já eram do conhecimento do requerente quando do ajuizamento da inicial e somente trazidos aos autos posteriormente. Pedido que não constou da inicial. Impossibilidade de apreciação. 3. A pretensão veiculada possui caráter nitidamente individual, despida, a toda vista, de interesse geral suficiente a legitimar a atuação deste Conselho. Decisão que somente reverteria em benefício ou prejuízo do requerente. 4. A atuação constitucional do Conselho Nacional de Justiça objetiva o controle de atos de interesse geral e abstrato dos órgãos do Poder Judiciário, não se inserindo no conjunto de suas atribuições o exame de pretensões de caráter meramente individual, com efeito puramente concreto. Inteligência do Enunciado Administrativo nº 17/2018. 5. Para a caracterização do interesse geral, é necessário que a questão apresentada tenha o condão de afetar situações semelhantes em processos de diversas naturezas. 6. A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que somente se admite a intervenção deste Conselho em processos disciplinares em curso nos tribunais em hipótese de flagrante ilegalidade, ausência de justa causa ou teratologia. 7. Embargos de declaração conhecidos como recurso administrativo, mas não providos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-13.105 ANO:2015 ART:80 INC:V INC:VI INC:VII ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ENUN-19 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REG ART:115 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002224-08.2018.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004794-59.2021.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0007032-22.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004173-33.2019.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES CNJ Classe: ML – Medida Liminar em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004967-59.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0008894-57.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004112-07.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005841-68.2021.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004685-16.2019.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA STF Classe: AgR-ED Rcl: 30057 DF - Processo: 0067979-60.2018.1.00.0000 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI STJ Classe: REsp - Processo: 1.817.845/MS - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI |
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