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Número do Processo |
0001150-74.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO PRAZO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.PROEDIMENTO PARA PROMOÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. PRAZO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Embargos de Declaração que visam impugnar os fundamentos da decisão monocrática, opostos no prazo fixado no artigo 115, § 2º do Regimento Interno, recebidos como recurso administrativo por aplicação ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do CNJ. 2. Pedido de reconhecimento do escoamento do prazo previsto no artigo 1º da Resolução CNJ 106/2010 em relação aos cargos de Desembargador Federal transformados por meio do Provimento nº 52 – CJF3R. 3. Necessidade de alteração regimental por meio de emenda a fim de prever os cargos de Desembargador na estrutura organizacional do Tribunal antes de iniciar o procedimento de provimento das vagas por meio de concurso de promoção. 4. A publicação do ato que previu os cargos vagos criados na organização judiciária do Tribunal deve ser considerada como fato gerador. Inocorrência do transcurso do prazo, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ 106/2010. Possibilidade de prorrogação do prazo para abertura da vaga, segundo o artigo 1º, §2º, da Resolução CNJ 106/2010. 5. Realização sucessiva de concursos para preenchimento de vagas pelos Tribunais. Adoção de medidas administrativas necessárias para a sua concretização. Atendimento ao princípio da razoabilidade, sobretudo quando obedecidos os prazos definidos na Resolução CNJ n. 106/2010. 6. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-14.253 ANO:2021
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-106 ANO:2010 ART:1º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007782- 39.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
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