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Número do Processo |
0009871-83.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA MATÉRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial. 2. Os pedidos constantes do Mandado de Segurança e o deste feito tratam da situação de interinidade de serventia extrajudicial no âmbito do Estado do Paraná. 3. O ajuizamento do writ, anteriormente ao presente, configura prévia judicialização da matéria, o que desautoriza o exame pelo Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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