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Número do Processo |
0001581-11.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA DE FUNDO EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. 2. Os fatos narrados neste expediente referem-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional, relacionada com decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0635857-82.2014.8.04.0001. 3. Inexistência nos autos de elementos que demonstrem dolo ou má-fé do magistrado a indicar a ocorrência de desvio funcional. 4. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas a que, no mérito, se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0008092-30.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005262-57.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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