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Número do Processo |
0009290-34.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. LIMITAÇÃO DA SOMA DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA AO TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DE TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 359). RESOLUÇÃO CNJ n. 42/2007. MATÉRIA OBJETO DE CONSULTA PENDENTE DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE TUTELA DE INTERESSE INDIVIDUAL. INVIABILIDADE.
1. Objeção a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que limitou ao teto constitucional a soma dos valores percebidos a título de pensão por morte e de proventos de aposentadoria, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recuso Extraordinário n. 602.584-DF (Tema 359 de Repercussão Geral). 2. Não merece ser conhecido pelo CNJ pedido que, a pretexto de submeter ato administrativo a controle de legalidade, visa tutelar interesse individual e do requerente. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 17. 3. Inexiste utilidade no prosseguimento de Procedimento de Controle Administrativo cuja a questão de fundo, por ser controvertida, já é objeto de procedimento de Consulta proposto por Tribunal e ainda pendente de decisão por este Conselho. A resposta à Consulta pelo Plenário revela-se como o instrumento mais adequado para a solução da controvérsia, sobretudo em razão de seu caráter normativo geral (art. 89, § 2º). 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 PAR:2º art:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002001-26.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0009546-45.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001987-03.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006635-31.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA |
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