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Número do Processo |
0000346-09.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ). CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO. RESOLUÇÃO CNJ N. 203/2015. COTAS RACIAIS. UNIVERSO DE PROVAS DISCURSIVAS DE CANDIDATOS COTISTAS A SEREM CORRIGIDAS. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO TJRJ QUE POSSUI AMPARO EM EXEGESE RAZOÁVEL DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE E QUE TEM SIDO REFERENDADA PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ.
1. Pretensão de ampliação do universo de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas, mediante elaboração da lista de cotistas sem o cômputo de candidatos que obtiveram pontuação suficiente na prova objetiva para figurar na lista de ampla concorrência. 2. A política de cotas raciais, instituída por este Conselho por meio da Resolução n. 203/2015, apresenta como objetivo primário o efetivo preenchimento das vagas disponibilizadas aos candidatos negros, e não sua mera figuração nas fases do concurso. Precedente. 3. A interpretação adotada pelo TJRJ possui amparo em exegese razoável da legislação aplicável à espécie e tem sido referendada pelo Poder Judiciário, o que denota ausência de flagrante ilegalidade apta a desafiar a excepcional intervenção do CNJ. Prestígio à autonomia administrativa do tribunal para a condução do certame. 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-203 ANO:2015 ART:6º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008074-77.2017.2.00.0000 - Relator: HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000372-41.2021.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006108-79.2017.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA CNJ Classe: ML – Medida Liminar em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005149-79.2015.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES |
Inteiro Teor |
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