Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002172-70.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISICPLINAR. PEDIDO DE NOVA APURAÇÃO DE FATOS. VEDAÇÃO DE DUPLICIDADE APURATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
1. O objeto do presente expediente já foi apreciado pela Corregedoria Nacional de Justiça no bojo de outro expediente, de modo que se torna salutar o arquivamento dos presentes autos, pois "não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória" (CNJ. Reclamação disciplinar nº 0005641-08.2014.2.00.0000, 26ª Sessão Extraordinária – Plenário. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, v.u., j. 19/05/2015). 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI
|
Inteiro Teor |
Download |