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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001952-29.2009.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
LEOMAR BARROS
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARQUIVAMENTO DE REPESENTAÇÃO. REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO PCA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Incabível revisão disciplinar em face de decisão monocrática que entende pela ausência de justa causa a autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado. Feito recebido como procedimento de controle administrativo.
2. Afirmação de ilegalidade, com fundamento na alegação de divergência entre a proclamação do resultado e os votos proferidos pelos desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJ/BA, no julgamento da Apelação n. 30826/2008. Conteúdo da degravação da fita magnética da sessão contrário ao afirmado pela parte. Inexistência de ilegalidade.
3. Previsão expressa no art. 42, §2º, do RI do TJ/BA, de que as notas taquigráficas de julgamento não podem fornecer-se às partes antes de serem revistas e conferidas pelos respectivos julgadores. Ausência de ilegalidade cometida pelos desembargadores, que não aceitaram aquelas obtidas pela parte antes da conferência e que divergiam da transcrição da fita magnética.
4. Inocorrência de demora no cumprimento de decisão proferida em HC pelo STJ. Questão já examinada em reclamação perante o STJ (Processo n. 2.966-BA), a qual foi julgada improcedente.
5. Recebimento do feito como procedimento de controle administrativo para julgar-se improcedente o pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, recebeu o feito como procedimento de controle administrativo e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0000483-45.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 200810000021677 - Relator: GILSON DIPP
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200910000009669 - Relator: JORGE MAURIQUE
Inteiro Teor
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