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Número do Processo |
0006574-20.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LEOMAR BARROS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A alegação do requerente de que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto fez carga de processo trabalhista arquivado (Processo n. 01737-2007-082-15-00-3), para fins de extração de cópia, não veio acompanhada de qualquer documento a demonstrar a existência de elementos fáticos mínimos de que o fato ocorreu. 2. Aliado à ausência de qualquer documento do qual se pudesse aferir a irregularidade imputada ao requerido, a consulta processual no site do TRT da 15ª Região dá conta da existência de petição protocolada em 16/09/2010 e de conclusão ocorrida em 13/10/2010, sem menção a qualquer retirada. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:2009 REG ART:108 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1488 - Relator: MAIRAN MAIA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000007309 - Relator: JOÃO DALAZEN |
Inteiro Teor |
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