"O Requerente pleiteou liminar, que indeferi, asseverando que o TJ/SC estaria ferindo o art. 81 da LOMAN, ao criar a figura da “opçao”, que permite aos magistrados da mesma comarca movimentarem-se por ocasião da criação de novas varas, deixando de abrir concurso de remoção.
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Agora, entretanto, com a informação do Requerente de que já serão julgados os pedidos de opção no próximo dia 17 de novembro, o periculum in mora se apresenta claro.
Isso porque estaria efetivamente obstaculizada a possibilidade de remoção de outros magistrados em condições de concorrer para as comarcas onde novas varas serão instaladas. Prosseguir o certame, pode gerar aos magistrados que exercitarem a opção, legítima expectativa de mudança que, ao final pode ser frustrada, caso o processo venha a ser julgado procedente.
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A matéria, por outro lado, interessa a toda a magistratura, porque se trata de uma forma de movimentação horizontal dos juízes, com repercussão na esfera de seus direitos subjetivos.
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que seja suspenso o julgamento dos pedidos dos magistrados, marcado para o próximo dia 17 de novembro, até o julgamento final deste PCA". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Marcelo Nobre)
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