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Número do Processo |
0003999-39.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.10.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO – SERVIDOR – LOTAÇÃO – REENQUADRAMENTO – COMPETÊNCIA DO CNJ – NÃO-CONHECIMENTO.
1. A organização de suas secretarias faz parte das atribuições reservadas aos tribunais, e ao CNJ compete zelar pela autonomia constitucionalmente reconhecida aos órgãos do Poder Judiciário. 2. O reenquadramento do servidor foi realizado nos termos da Lei Estadual, cabendo ao CNJ o exame da legalidade do ato administrativo. 3. Pedido não conhecido e instauração de Procedimento ex officio para se apurar a notícia de existência de serventias judiciais privatizadas no Estado do Mato Grosso. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a instauração de procedimento de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de outubro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000019924 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007433-70.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES |
Inteiro Teor |
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