Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005560-64.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
WELLINGTON SARAIVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PARA EXAMES ADMISSIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RELOTAÇÃO DE SERVIDORES. CRIAÇÃO DE VARAS. LEGALIDADE.
1. Pretensão de reconhecimento de direito subjetivo à nomeação em concurso público devido à realização de exames admissionais e à relotação de servidores. Sem embargo do questionável procedimento adotado pelo tribunal em convocar candidatos para exames admissionais sem previsão de nomeá-los, tal convocação não consubstancia ato inequívoco de manifestação de vontade ou necessidade do órgão do preenchimento de novas vagas. Por isso e por falta de fundamento jurídico para a pretensão, o chamamento não chega a gerar direito subjetivo à nomeação. 2. A relotação de servidores em unidades administrativas diversas da investidura inicial foi realizada observando-se o preenchimento de todos os cargos vagos ofertados no edital do concurso para a unidade administrativa. 3. A movimentação supostamente inválida de servidores não gera direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso, mormente se já expirado o prazo de validade deste. Tais movimentações poderiam até, hipoteticamente, ser anuladas e, em consequência, poderia a corte renová-las de forma lícita, sem que daí nascesse direito a nomeação dos candidatos. Improcedência dos pedidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de todos os Pedidos de Providências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
|
Inform. Complement.: | |||
|
Inteiro Teor |
Download |