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Número do Processo |
0000757-72.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO PROVISÓRIA DE OFÍCIO REGISTRAL. DESIGNAÇÃO DE NOTÁRIO DE MUNICÍPIO VIZINHO. ILEGALIDADE. 1. Não pode o magistrado, baseado em juízo de moralidade descumprir a lei, designando notário de município vizinho para responder interinamente pela serventia registral, ensejando que a mesma pessoa redija e registre escrituras públicas. 2. Diante da inaplicabilidade do nepotismo nas serventias extrajudiciais, cuja delegação é exercida em caráter privado, descabe a fundamentação de ilegalidade para retirar a titularidade provisória da substituta legal da antiga oficial registradora. 3. Designação provisória do segundo substituto até realização de concurso público, que deve ser providenciado em 60(sessenta) dias.” |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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