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Número do Processo |
0002661-64.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.10.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESOLUÇÃO N° 13 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TETO REMUNERATÓRIO. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. TETO SALARIAL X IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. O teto remuneratório deve ser observado, nele se incluindo as vantagens pessoais incorporadas, sem implicação em redução dos vencimentos percebidos pelo magistrado. Assim, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial e em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o montante que exceder o valor do teto deverá se manter inalterado, não se sujeitando a qualquer reajuste ou correção, até que seja alcançado pelo subsídio-teto fixado em lei, procedimento já observado pelo Tribunal. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de outubro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-13 ANO:2006 ART:7º INC:III LET:d ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 490 - Relator: CLÁUDIO GODOY
STF Classe: MS - Processo: 24875 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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