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Número do Processo |
0002930-69.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
CONSULTA. Elegibilidade. Art. 102 da LOMAN. Interpretação. Cargo de Direção. Contagem de Prazo. Precedentes do CNJ. Inaplicabilidade. Fraude. Não ocorrência. Consulta a que se responde positivamente.
1. É elegível ao cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região magistrada que ocupou, durante um ano e sete meses, o cargo de Vice-Presidente, somado ao período de dois anos no cargo de Corregedora, a findar-se em 2011, por ser inferior à limitação legal de quatro anos em cargo de direção, conforme disposto no art. 102 da LOMAN. 2. Não se aplicam, ao presente caso, precedentes deste Conselho, que tiveram como base situações excepcionais de tentativa de fraude, com franco intuito de burlar a limitação temporal da lei. 3. A norma arguida deve ser interpretada de forma a permitir que a contagem do período de quatro de anos seja considerada, tão-somente, para a candidatura ao cargo, e não ao seu exercício. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Felipe Locke. Levantou a suspeição o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
"(...) o caso em tela, como bem lembrado pelo ilustre Relator, não é de burla à lei, mas de complementação de mandato findo antecipadamente.
No entanto, para essa hipótese, a regra é clara: a complementação não pode passar de um ano, nos termos do art. 102, parágrafo único, da LOMAN." (Trecho do voto) Voto Divergente - IVES GANDRA
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:102
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1184 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200710000019137 - Relator: JOAQUIM FALCÃO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000018459 - Relator: PAULO LÔBO |
Inteiro Teor |
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