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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002930-69.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
CONSULTA. Elegibilidade. Art. 102 da LOMAN. Interpretação. Cargo de Direção. Contagem de Prazo. Precedentes do CNJ. Inaplicabilidade. Fraude. Não ocorrência. Consulta a que se responde positivamente.
1. É elegível ao cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região magistrada que ocupou, durante um ano e sete meses, o cargo de Vice-Presidente, somado ao período de dois anos no cargo de Corregedora, a findar-se em 2011, por ser inferior à limitação legal de quatro anos em cargo de direção, conforme disposto no art. 102 da LOMAN.
2. Não se aplicam, ao presente caso, precedentes deste Conselho, que tiveram como base situações excepcionais de tentativa de fraude, com franco intuito de burlar a limitação temporal da lei.
3. A norma arguida deve ser interpretada de forma a permitir que a contagem do período de quatro de anos seja considerada, tão-somente, para a candidatura ao cargo, e não ao seu exercício.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Felipe Locke. Levantou a suspeição o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
"(...) o caso em tela, como bem lembrado pelo ilustre Relator, não é de burla à lei, mas de complementação de mandato findo antecipadamente.
No entanto, para essa hipótese, a regra é clara: a complementação não pode passar de um ano, nos termos do art. 102, parágrafo único, da LOMAN."
(Trecho do voto)
Voto Divergente - IVES GANDRA
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:102
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1184 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200710000019137 - Relator: JOAQUIM FALCÃO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000018459 - Relator: PAULO LÔBO
Inteiro Teor
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