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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009145-75.2021.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
GUILHERME FELICIANO
Sessão
2ª Sessão Extraordinária de 2024
Data de Julgamento
28.05.2024
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – (TJRJ). PRINCÍPIO ACUSATÓRIO MITIGADO. ART. 14, §3º DA RESOLUÇÃO CNJ 135, DE 2011. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO DO TJRJ EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ A CONFIGURAR FALTA FUNCIONAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0007159-23.2020.2.00.0000. PRECEDENTE DO CNJ. PROCEDÊNCIA.
I – No âmbito administrativo-disciplinar, o princípio acusatório se manifesta de forma relativa ou mitigada, uma vez que segundo o art. 14, §3º da Resolução CNJ n. 135, de 2011, as autoridades que participam da instrução do processo têm direito a voto, dispositivo que foi mantido hígido por decisão do Plenário do STF por ocasião do julgamento da ADI n. 4.638/DF. Precedente do CNJ firmado em Consulta respondida pelo Plenário.
II – A decisão proferida pelo Órgão Especial no Procedimento Investigatório n. 0080216-79.2019.8.19.0000, que rejeitou a denúncia pelos mesmos fatos objeto do PAD de origem por reconhecer a ausência de dolo e atipicidade da conduta do magistrado faz desaparecer o elemento subjetivo que lastreou o acórdão condenatório, configurando circunstância superveniente capaz de alterar a decisão, nos termos do inciso III do art. 83 do RICNJ.
III – Precedente do CNJ em Pedido de Providências que também afastou a ocorrência de dolo ou má-fé e sinalizou pela absolvição do Magistrado.
IV – Revisão Disciplinar julgada procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para absolver o magistrado das imputações constantes no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do então Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Vista[...] O Relator orienta seu voto no sentido de que, efetivamente, após o julgamento do PAD n. 0025716-29.2020.8.19.0000, surgiram novos fatos que autorizam este Conselho a rever a decisão proferida na origem [...] as estátuas que foram confundidas têm tamanhos semelhantes, foram produzidas com o mesmo material e pela mesma técnica, conforme provas juntadas aos autos pelo Requerente. Nesse contexto, pedi vista dos autos para melhor examinar os documentos que o instruem, em razão de posicionamento que já nutro em relação às deliberações tomadas por este Conselho, de que se deve prestigiar ao máximo a autonomia dos Tribunais, em especial quando não se verifica qualquer mácula grave na manifestação de origem. [...] Minha preocupação referia-se ao fato de que a portaria instauradora do PAD não se limitava a eventual apropriação da estátua, mas também contemplava outras condutas [...] preocupou-me a possibilidade de que o Tribunal houvesse condenado o Magistrado Requerido também pelas demais condutas descritas, o que, contudo, efetivamente não se observa na ementa do acórdão de julgamento do PAD [...] A propósito, à notificação que seguramente foi recebida, o Magistrado atendeu prontamente, conforme já assinalado anteriormente. Ante o exposto, acompanho o Relator pela procedência do pedido, com a consequente absolvição do Magistrado.ALEXANDRE TEIXEIRA
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4°
REGI ART:82 ART:83 INC:I INC:II INC:III ART:88 ART:89 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004991-97.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005148-60.2016.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004590-20.2018.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0001418-46.2013.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0007159-23.2020.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0009145-75.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
Inteiro Teor
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