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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000123-85.2024.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
CAPUTO BASTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
21.06.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. ARTIGO 718 DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NÃO PROVIMENTO
O artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, ao delimitar o campo de atuação do Conselho Nacional de Justiça, conferiu-lhe a missão de controlar a atividade do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
No caso em exame, a análise da legalidade do artigo 718 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo demanda a incursão na legislação que regula os Juizados Especiais e nos princípios próprios desse sistema processual, bem como nos dispositivos do Código de Processo Civil, a fim de se definir o termo inicial a ser considerado para a contagem do prazo recursal.
Nessa perspectiva, não merece ser acolhida a pretensão recursal, na medida em que não compete a este Conselho Nacional de Justiça uniformizar a interpretação de lei federal em todo país, tampouco dirimir conflitos quanto ao alcance da legislação que disciplina a prática de atos processuais.
Recurso Administrativo de que se conhece e a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de junho de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:22 INC:I ART:103 LET:B PAR:4°
LEI-13105 ANO:2015 ART:943 PAR:2° ART:1.003 PAR:1°
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003754-81.2017.2.00.0000 - Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
STJ Classe: RoAfR no REsp - Processo: 1.995.908/DF - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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