Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002280-31.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
11.06.2024 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE SEGURANÇA. REGULAMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N.º 10.826/2003 (ART. 6º, XI) E DO DECRETO N.º 11.615/2023. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 467/2022. RESOLUÇÃO APROVADA. |
Certidão de Julgamento (*) |
Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LEI-10.826 ANO:2003 ART:6° INC:XI ART:7° LET:A
DEC-11.615 ANO:2023 ART:53 ART:54 PAR:2° REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-467 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |