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Número do Processo |
0000034-62.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
CAPUTO BASTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
07.06.2024 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADA. TENTATIVAS DE CITAÇÃO FRUSTRADAS, INCLUSIVE POR EDITAL. REQUERIDA DECLARADA REVEL. DESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA DEFESA DATIVA. CONTAGEM DE PRAZOS EM DOBRO (ARTIGO 44, I, DA LC Nº 80/1994). NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO. ART. 14, § 9º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 135/2011.
1. Nos termos do § 9º do art. 14 da Resolução CNJ nº 135/2011, “O processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”. 2. O processo sofreu relevante demora para efetivo início da instrução, tendo em vista as tentativas frustradas de citação da requerida, que, de acordo com matérias jornalísticas, estaria a residir no exterior, em endereço ignorado inclusive por seu Tribunal. 3. Questão de ordem aprovada para prorrogar o prazo de instrução por 140 dias, a partir de 18 de maio de 2024. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar a instrução do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 dias, a contar de 18 de maio de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-80 ANO:1994 ART:44 INC:I
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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