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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007585-30.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
07.06.2024
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO (PADMag). ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011. FASE INSTRUTÓRIA EM ANDAMENTO. PRAZO DE 140 DIAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PLENÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PADMag.
1. Na 1ª sessão virtual de 2023 (2 a 10/2/2023 – CNJ – QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - 0000074-15.2022.2.00.0000 - Rel. SALISE SANCHOTENE), aprovou-se proposta de contagem contínua de prazos de conclusão do PADMag (Resolução CNJ n. 135/2011, art. 14, § 9º), por esta sistemática ser mais favorável à defesa, pois o feito é submetido ao colegiado com periodicidade maior para exame dos atos praticados pelo relator e eventual análise de afastamento dos magistrados.
2. Com tal modo de contagem, este PADMag aberto pela Portaria n. 43 – PAD, de 20 de novembro de 2023 (dia 1), finalizará o primeiro período de 140 dias de abertura em 8 de abril de 2024 (dia 140).
3. Nessa perspectiva, observa-se que este PADMag se encontra em fase processual avançada, de modo a não indicar qualquer excesso de prazo.
4. Submissão ao Colegiado de proposta de prorrogação de prazo por mais 140 dias, a contar de 9 de abril de 2024.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo do PAD por mais 140 dias, a contar de 9 de abril de 2024, nos termos do voto da Relatora em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 7 de junho de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I
CEMN ANO:2008 ART:1° ART:8° ART:11 ART:24 ART:25 ART:37 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0000074-15.2022.2.00.0000 - Relator: SALISE SANCHOTENE
Vide
MS 39641/PB STF - MIN. CRISTIANO ZANIN
Inteiro Teor
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