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Número do Processo |
0006374-56.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
DANIELA MADEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
8ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
24.05.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EM PCA. SERVENTIA. EXTRAJUDICIAL. INTERINO. VACÂNCIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. ADI 1183/STF. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 6 MESES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O exercício da interinidade de serventias extrajudiciais por propostos não concursados é limitado ao período máximo de 6 (meses), nos termos da decisão Supremo Tribunal Federal na ADI 1183, observada a modulação de seus efeitos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 24 de maio de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
SUM-304 ANO:1963 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-8.935 ANO:1994 ART:20 LEI-12.016 ANO:2009 ART:19 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001954-08.2023.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
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Inteiro Teor |
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