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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006374-56.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
DANIELA MADEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
8ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
24.05.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EM PCA. SERVENTIA. EXTRAJUDICIAL. INTERINO. VACÂNCIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. ADI 1183/STF. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 6 MESES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O exercício da interinidade de serventias extrajudiciais por propostos não concursados é limitado ao período máximo de 6 (meses), nos termos da decisão Supremo Tribunal Federal na ADI 1183, observada a modulação de seus efeitos.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 24 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUM-304 ANO:1963 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-8.935 ANO:1994 ART:20
LEI-12.016 ANO:2009 ART:19
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001954-08.2023.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Inteiro Teor
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