Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002268-51.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
Representante do Ministério Público da União |
Relator P/ Acórdão |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Sessão |
12ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.09.2023 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por 140 dias para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais. 2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:24 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |