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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008537-77.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
Representante do Ministério Público da União
Relator P/ Acórdão
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Sessão
12ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.09.2023
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por 140 dias para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:24 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 38404/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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