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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007015-15.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.09.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de instrução processual do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26.4.2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:24 INC:I ART:45 LET:A PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:19 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0007015-15.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
Inteiro Teor
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