Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0000569-69.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). CONFLITO ACERCA DO PAGAMENTO DE DESPESAS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS FÓRUNS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca do pagamento de despesas junto às concessionárias de serviço público decorrentes da utilização de espaços nas dependências dos Fóruns. 2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno. 3. Acordo homologado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-406 ANO:2021 ART:10 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 35163/RJ STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
Download |