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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006127-95.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N.º 641/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DÚVIDAS INFUNDADAS.
1. A designação dos Juízos vinculados ao Juizado Especial para atuarem como cooperadores dos Juízos das Varas da Fazenda Pública, notadamente em face da maior experiência nas conciliações, não evidencia qualquer tumulto processual, de modo a legitimar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça.
2. Não se afigura razoável que este Conselho Nacional de Justiça ou a própria Corte de Justiça Mineira sejam compelidos a dirimir dúvidas infundadas.
3. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”

Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:2010 RESOL ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
Inteiro Teor
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