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Número do Processo |
0006127-95.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N.º 641/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DÚVIDAS INFUNDADAS.
1. A designação dos Juízos vinculados ao Juizado Especial para atuarem como cooperadores dos Juízos das Varas da Fazenda Pública, notadamente em face da maior experiência nas conciliações, não evidencia qualquer tumulto processual, de modo a legitimar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça. 2. Não se afigura razoável que este Conselho Nacional de Justiça ou a própria Corte de Justiça Mineira sejam compelidos a dirimir dúvidas infundadas. 3. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:2010 RESOL ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
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Inteiro Teor |
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