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Número do Processo |
0002936-42.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
BRUNO DANTAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
"Na hipótese dos autos, insurge-se o requerente contra a transformação do cargo de Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquígrafo, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária.
Malgrado suas considerações, não vislumbro como acolhê-las. Seguindo reiterados precedentes deste Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenho firmado meu posicionamento no sentido de que os Tribunais podem organizar livremente seus serviços auxiliares – até mesmo por se tratar de poder implícito à atividade organizacional prevista no art. 96, da CF/88 –, desde que não haja aumento de despesa, hipótese em que seria necessária lei formal.(...)" (trecho do voto do Rel. Cons. Bruno Dantas). |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:48 INC:X ART:84 INC:VI LET:B ART:96 INC:I LET:B
EC-32 ANO:2001 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO
STF Classe: HC - Processo: 91024 - Relator: ELLEN GRACIE |
Inteiro Teor |
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