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Número do Processo |
0005949-49.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DA RESOLUÇÃO Nº 43/2011 DO TRF DA 4ª REGIÃO. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR TURMAS RECURSAIS. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO CJF.
1. Havendo procedimento no Conselho da Justiça Federal, com avançados estudos em andamento, para fixar critérios de composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, a matéria referente ao TRF da 4ª Região deve aguardar o disciplinamento da matéria. 2. O caso concreto neste procedimento está inteiramente absorvido pelo procedimento inconcluso do CJF, que mantém sua competência para disciplinar as questões referentes à Justiça Federal, mantendo estrutura física e humana para tanto. Recurso improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-43 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO'
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Inteiro Teor |
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