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Número do Processo |
0002040-96.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE PROVIMENTO DO TJMA. DISCUSSÃO SOBRE LIMITES DE MUNICÍPIOS. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA REGISTRAL.
1. Há efetiva discussão sobre os limites dos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, gerando dúvida sobre competência registral das serventias extrajudiciais, impondo o regramento provisório pelo TJMA, onde fixa a competência registral, atribuindo segurança jurídica aos atos de registro de imóveis. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
PROV-5 ANO:2006 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
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Inteiro Teor |
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