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Número do Processo |
0000230-52.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
“(...)
Não vislumbro no recurso qualquer motivo para rever a decisão monocrática, na medida em que acredito na força vinculativa do edital a que se submeteram, tanto quanto acredito na prevalência do interesse público, expressado na cláusula a que aderiram os Requerentes. Por outro lado, prestigio a decisão da Administração, em seu juízo de oportunidade e conveniência, que nalisou os casos concretos, adotando, em decisão colegiada, como foram as situações mencionadas nos autos, o que seja melhor para o interesse da melhor prestação jurisdicional. Se os Requerentes ainda acham que houve irregularidade ou que tiveram seus direitos feridos pelas decisões do tribunal nos precedentes, devem buscar reverter a situação irreguar, jamais se apropriar de eventuais erros do tribunal para obter acolhimento da sua pretensão de se remover dos locais onde tomaram posse na função pública. O raciocínio chega a ser preocupante, porque demonstra que os Requerentes não se importam com eventual erro ou irregularidade de origem, desde que a situação lhes seja favorável, enquanto precedente a ser alegado.(...)" (trecho do voto do Rel. Cons. Marcelo Nobre) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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