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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000230-52.2012.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
“(...)
Não vislumbro no recurso qualquer motivo para rever a decisão monocrática, na medida em que acredito na força vinculativa do edital a que se submeteram, tanto quanto acredito na prevalência do interesse público, expressado na cláusula a que aderiram os Requerentes.
Por outro lado, prestigio a decisão da Administração, em seu juízo de oportunidade e conveniência, que nalisou os casos concretos, adotando, em decisão colegiada, como foram as situações mencionadas nos autos, o que seja melhor para o interesse da melhor prestação jurisdicional.
Se os Requerentes ainda acham que houve irregularidade ou que tiveram seus direitos feridos pelas decisões do tribunal nos precedentes, devem buscar reverter a situação irreguar, jamais se apropriar de eventuais erros do tribunal para obter acolhimento da sua pretensão de se remover dos locais onde tomaram posse na função pública.
O raciocínio chega a ser preocupante, porque demonstra que os Requerentes não se importam com eventual erro ou irregularidade de origem, desde que a situação lhes seja favorável, enquanto precedente a ser alegado.(...)" (trecho do voto do Rel. Cons. Marcelo Nobre)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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