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Número do Processo |
0004085-73.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS. TJRS. AFASTAMENTO DA APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL 5.256/66 AOS PROCESSOS DISCIPLINARES DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94.
1. A Lei Estadual nº 5256/66 - Estatuto dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul continua vigente, já que não foi revogada por lei posterior, sendo aplicável naquilo em que não contraria o ordenamento jurídico em sua atual conformação. 2. Não havendo lei específica a tratar dos procedimentos disciplinares dos notários e registradores do Estado, a eles se aplica tanto a Lei Estadual 5256/66 quanto a Lei Complementar 10.098/94, com a adoção da norma mais benéfica ao investigado ou acusado, como princípio de Direito. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-10098 ANO:1994 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
LEI-5256 ANO:1966 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' |
Inteiro Teor |
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