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Número do Processo |
0000463-49.2012.2.00.000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
SÍLVIO ROCHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
"A análise da referida resolução revela que a autorização para que o juiz resida fora da subseção judiciária é excepcional, precária, condicionada a que não cause prejuízo à efetiva prestação jurisdicional e, por derradeiro, que a residência do magistrado se situe a uma distância igual ou inferior a 80 (oitenta) quilômetros da sede da Subseção Judiciária em que atua o Juiz.
Assim verifico que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou resolução compatível com o texto da resolução nº 37 do Conselho Nacional de Justiça, e os magistrados que residem fora da subseção judiciária foram autorizados pelo Corregedor, o que indica o cumprimento da referida resolução nº 37 no âmbito daquele Tribunal, razão pela qual proponho o arquivamento do presente pedido de providências, sem recomendações a fazer". (trecho do voto do Rel. Cons. Silvio Rocha). |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela compatibilidade da Resolução do TRF 4ª Região com a Resolução 37 do CNJ, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-63 ANO:2007 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO' |
Inteiro Teor |
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