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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000246-06.2012.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ. LEGALIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO COM BASE EM SUSPEITA NÃO CONFIRMADA ATÉ O PRESENTE. INVALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. Pretensão de invalidar decisão proferida incidentalmente em procedimento para verificação de invalidez de magistrado, que rejeitou novo pedido de licença médica por ele formulado e, em consequência, determinou a suspensão do pagamento de seu subsídio.
2. O CNJ reconheceu a legalidade da instauração do procedimento para verificar a invalidez do requerente em recente julgamento (PCA no 0005930-43.2011.2.00.0000).
3. Não pode o tribunal efetuar desconto nos vencimentos de servidor ou no subsídio de magistrado em decorrência de suspeita de fraude contra a administração sem a observância do princípio do devido processo legal (em que se incluem a ampla defesa e o contraditório).
Precedentes do STJ. Não pode o desconto manter-se se a suspeita não vem a ser formalmente confirmada.
Procedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com remessa de cópia à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:76 INC:V
LEI-9784 ANO:1999 ART:2 ART:ÚNICO INC:X
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005930-43.2011.2.00.0000 - Relator: WELLINGTON SARAIVA
STJ Classe: AgRg no AI - Processo: 1.300.827 - Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES
STJ Classe: AgRg no RESP - Processo: 802.252 - Relator: CELSO LIMONGI
STJ Classe: AgRg no RESP - Processo: 1.116.855 - Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA
Inteiro Teor
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