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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000462-64.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO Nº 018/2008, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. LEGALIDADE.
I – A Resolução nº 018/2008 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e precário, fora das respectivas unidades jurisdicionais.
II- Inexiste ilegalidade ou necessidade de alteração, tendo em vista sua adequação aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 37 do CNJ.
III - Legalidade da Resolução nº 018/2008 do TRF da 2ª Região.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela legalidade da Resolução do TRF 2ª Região, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-18 ANO:2008 ART:2 PAR:1 PAR:2 ART: 4 PAR: 4 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO'
Inteiro Teor
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