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Número do Processo |
0000462-64.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO Nº 018/2008, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. LEGALIDADE.
I – A Resolução nº 018/2008 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e precário, fora das respectivas unidades jurisdicionais. II- Inexiste ilegalidade ou necessidade de alteração, tendo em vista sua adequação aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 37 do CNJ. III - Legalidade da Resolução nº 018/2008 do TRF da 2ª Região. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela legalidade da Resolução do TRF 2ª Região, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-18 ANO:2008 ART:2 PAR:1 PAR:2 ART: 4 PAR: 4 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO' |
Inteiro Teor |
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