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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000136-07.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
“1. A questão posta nos autos, ou seja, o direito, ou não, de o Tribunal-requerido promover o desconto dos dias parados em razão de greve, sem antes permitir a compensação dos dias não trabalhados, já foi resolvida por este CNJ.
Na 141ª sessão ordinária, realizada em 14.02.2012, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido de providências n. 0005713-97.2011.2.00.0000, da relatoria do Cons. Silvio Rocha, prevalecendo o voto-vista divergente, do Cons. Carlos Alberto, no sentido da legalidade dos descontos dos dias não trabalhados, sem a necessidade de se dar prévia oportunidade ao servidor de compensar os dias parados. (...)". (trecho do voto do Rel. Cons. Tourinho Neto).
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu:
I - por maioria, conhecer do pedido, vencido o Conselheiro Ministro Carlos Alberto;
II - por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Wellington Saraiva, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”

Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005713-97.2011.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO ROCHA
Inteiro Teor
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