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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005657-64.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SÍLVIO ROCHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2012
Ementa
“(...)
O recurso não merece ser provido. O Corregedor votou contra a remoção do recorrente porque o recorrente, apenado por 3 (três) vezes, a última com remoção compulsória, foi afastado cautelarmente em um novo processo administrativo,o que desaconselhava sua remoção.
Em sua defesa apresentada perante o Corregedor alegou a ilegalidade desse novo afastamento e ponderou sobre a viabilidade de sua remoção, tema que foi discutido na sessão que confirmou o veto do Corregedor, como demonstra a transcrição da discussão, que revela, inclusive, a visita do recorrente a diversos gabinetes de desembargadores, que se inteiraram de suas razões, mas optaram por manter o veto do Corregedor à remoção.
Assim, os argumentos apresentados pelo recorrente, mesmo que não oralmente explicitados na manifestação do Corregedor, naquela oportunidade foram levados em conta pelo colegiado, mas rejeitados, de modo que apenas um apego exagerado ao formalismo poderia prover o pedido de anulação formulado pelo requerente neste recurso.” (...) (trecho do voto do Rel. Cons. Silvio Rocha)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 26 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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