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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002839-42.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL DE COMARCAS. CRIAÇÃO DE VARAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. FUNCIONAMENTO. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS SALVO COMPROVADA ILEGALIDADE. PRECEDENTES NO CNJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – A administração do Tribunal é quem está apta a avaliar a forma de implementação das varas, com base nos critérios de necessidade e oportunidade, visto que a ela é dado conhecer as inúmeras carências e demandas verificadas em todo o Judiciário local.
2 – Recurso conhecido a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 PAR:I LET:D ART:103-B PAR:4 INC:I
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004593-53.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAV
Inteiro Teor
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