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Número do Processo |
0002839-42.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
144ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL DE COMARCAS. CRIAÇÃO DE VARAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. FUNCIONAMENTO. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS SALVO COMPROVADA ILEGALIDADE. PRECEDENTES NO CNJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – A administração do Tribunal é quem está apta a avaliar a forma de implementação das varas, com base nos critérios de necessidade e oportunidade, visto que a ela é dado conhecer as inúmeras carências e demandas verificadas em todo o Judiciário local. 2 – Recurso conhecido a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 PAR:I LET:D ART:103-B PAR:4 INC:I
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004593-53.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAV
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Inteiro Teor |
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