logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000055-92.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
144ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.03.2012
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a REGIÃO (PARAÍBA). NOMEAÇÃO IMOTIVADA DE APENAS UM DOS LEILOEIROS OFICIAIS CREDENCIADOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, FINALIDADE E ISONOMIA. COMPETÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. CLT, ART. 888, § 2o.
1. Pretensão de nomeação de todos os leiloeiros oficiais credenciados por intermédio de processo seletivo amplo realizado pelo tribunal para atuação igualitária na condução de hastas públicas em todas as varas do trabalho do Estado por três anos. Considerando que dois leiloeiros oficiais atenderam aos requisitos exigidos pela corte para o credenciamento, a nomeação de apenas um deles ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da finalidade e da isonomia.
2. O exercício do poder discricionário também se sujeita aos princípios constitucionais da administração pública.
3. Entre as competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça pela Constituição da República inclui-se a de “zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício, ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário”.
4. A competência para a nomeação de leiloeiro é do juiz da execução, na forma do art. 888, § 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inválidos os dispositivos do Ato TRT SCR no 6, de 1o de julho
de 2010, do TRT/13a Região, que atribuem tal competência à Corregedoria do Tribunal. Sem embargo, é válido o processo de credenciamento.
Pedido julgado procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4 INC:II
DECL-5452 ANO:1943 ART:888 PAR:2 PAR:3
ANT-6 ANO:2010 ART:7 PAR:2 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO (PB)'
Inteiro Teor
Download