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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002421-07.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. CONCURSO DE PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO 106/2010 DO CNJ. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS AOS CANDIDATOS.
1. Pretensão de anular concurso de promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (edital 20/2010- CM), de modo que seja realizado novo certame, com observância da Resolução CNJ no 106/2010.
2. Na promoção por merecimento, o que importa para habilitação à disputa é que o candidato esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade (Resolução no 106, art. 3o, II).
3. Este CNJ já decidiu que “devem ser avaliados todos os candidatos inscritos e que atendam às condições para concorrer à promoção por merecimento.” (consulta no 8028 35.2010.2.00.0000). Todavia, não há violação a essa orientação se membros do Tribunal fazem referência nominal apenas a determinados candidatos e acompanham o relator na atribuição das
notas aos demais.
4. A atribuição de ponto ao candidato, no quesito adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, por já haver integrado listas anteriores de merecimento, não tem apoio na Resolução no 106. Todavia, o afastamento da pontuação questionada não modifica o resultado do certame.
5. Não ocorrência de irregularidade na pontuação dos candidatos que possa modificar o resultado final do concurso de promoção por merecimento.
6. Improcedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Classe: CONS - Consulta - Processo: 0008028-35.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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